Logística Reversa, a EcoBrindes® faz uso dessa norma, assume responsabilidade ambiental e estimula participação social

A chamada logística reversa é parte das preocupações da EcoBrindes® com as questões relacionadas com a sustentabilidade e com a reciclagem.  Estamos conscientes das responsabilidades derivadas da lei, ao mesmo tempo em que procuramos ajudar a sociedade brasileira avançar na preservação de suas riquezas.

Como todos sabem, a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS foi instituída pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, regulamentada pelo Decreto Nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010. Entre os conceitos introduzidos em nossa legislação ambiental pela PNRS estão a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a logística reversa e o acordo setorial.

A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos é o “conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei”. A logística reversa é um “instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação.”

A Lei nº 12.305/2010 dedicou especial atenção à logística reversa e definiu três diferentes instrumentos que poderão ser usados para a sua implantação: regulamento, acordo setorial e termo de compromisso. Acordo setorial é um “ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.” Por permitir grande participação social, o Acordo Setorial tem sido privilegiado pelo Comitê Orientador como instrumento preferencial para a implantação de logística reversa.

Nos dias de hoje, observa-se com facilidade a redução acentuada do ciclo de vida dos produtos, devido à evolução tecnológica e a busca incansável de redução de custos. Os casos mais notáveis são o dos eletroeletrônicos e das embalagens pet.

Alguns autores associam essa modernização ao que eles chamam, de “descartabilidade”  dos produtos. Essa característica faz com que – em todo o mundo – haja um aumento extraordinário do lixo urbano, o qual, por sua vez, se altera proporcionalmente com a diminuição do chamado lixo orgânico e o aumento do lixo de produtos descartáveis.

Aqui na EcoBrindes® estamos preparados para enfrentar os desafios da logística reversa, envolvendo ações de retorno, reuso e reciclagem. Nossos clientes podem ficar tranquilos, assumimos, inteiramente, nossa parcela de responsabilidade ambiental.

 

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